Juíza reconheceu abusividade em cancelamento de contrato e fixou indenização por danos morais
Operadora de plano de saúde deve indenizar idosa em R$ 10 mil por cancelar contrato durante tratamento contra o câncer. A sentença é da juíza de Direito Fernanda de Carvalho Queiroz, da 4ª vara Cível de Santana/SP, que reconheceu como abusiva a rescisão unilateral do plano em meio à terapia oncológica e determinou o restabelecimento e manutenção do contrato.
Entenda o caso
Segundo os autos, a idosa, de 71 anos, realiza tratamento contra câncer de pulmão em estágio avançado e fazia uso contínuo do medicamento Osimertinibe (Tagrisso), de alto custo.
Após decisão judicial anterior que obrigou a operadora a custear o tratamento, o plano foi cancelado unilateralmente, apesar de as mensalidades estarem em dia.
Fonte: Migalhas, em 04.04.2026