Ao atingir a idade máxima para dependência, um paciente pode ser excluído de um plano de saúde. Essa exclusão, porém, não deve ocorrer caso ele esteja passando por um tratamento de doença grave.
Com esse entendimento, a juíza Isabella Ferraz Barros de Albuquerque Oliveira, da 2ª Vara da Comarca de Paudalho (PE), determinou que a operadora de um plano de saúde mantenha um dependente até a conclusão de seu tratamento oncológico.
Segundo os autos, a operadora excluiu o paciente do contrato porque ele perdeu a condição de dependente ao completar 24 anos de idade.
Fonte: ConJur, em 30.09.2026