Hospital consegue suspender penhora de créditos a receber de plano de saúde
Para TRF-2, na atual conjuntura da pandemia, manutenção da penhora poderá causar dano será coletivo e ser irreparável
Um hospital que fica no Rio de Janeiro conseguiu no TRF da 2ª região a suspensão de penhora por meio de depósito judicial de créditos a receber de plano de saúde, que foi determinada nos autos de execução fiscal.
O hospital contestou decisão do juízo da 10ª vara Federal de Execução Fiscal da SJ/RJ. O juízo de origem entendeu que (i) o pedido da exequente de penhora por meio de depósito judicial de quaisquer créditos vencidos e não pagos à executada está em sintonia com a execução no interesse da credora e satisfaz a ordem legal de penhora e (ii) a executada não comprovou que o depósito judicial dos créditos vencidos que lhe são devidos obstaria o seu funcionamento ou comprometeria o exercício de seu objeto social destinado à satisfação da saúde.
Fonte: Migalhas, em 02.04.2020