Homem perde cobertura de seguro por reter carro recuperado após roubo
Como o veículo foi recuperado e não foi realizada a entrega da chave reserva e da documentação à seguradora, o TJ/PE afastou o dever de indenizar
A 2ª câmara Cível do TJ/PE negou indenização a um homem que teve o carro roubado e posteriormente recuperado, mas não entregue à seguradora. O autor alegou que o veículo foi localizado em estado inutilizável. Para o Tribunal, a ausência da transferência do bem à seguradora impede o reconhecimento da perda total e, portanto, o dever de indenizar.
Além disso, como o contrato previa cobertura apenas para roubo e furto, o colegiado também afastou a responsabilidade da seguradora pelos danos causados no carro.
Entenda o caso
O autor da ação firmou contrato de seguro veicular com a ré no dia 2 de agosto de 2023, relativo a um Honda Civic 2010. Em 17 de agosto, o veículo foi roubado, o sinistro foi comunicado à seguradora, mas o pedido de indenização foi negado com base em supostas inconsistências nas informações prestadas.
Fonte: Migalhas, em 24.07.2025