TJ/BA apontou inconsistências na versão de sequestro e manteve condenação por fraude securitária
O desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, 2º vice-presidente do TJ/BA, não admitiu o recurso especial apresentado pela defesa de um servidor condenado por amputar o pé para tentar receber R$ 1,5 milhão em seguros.
A decisão, proferida em 2025, barrou o envio do recurso ao STJ por entender que ainda cabiam embargos infringentes contra o acórdão.
Com o trânsito em julgado da condenação, o servidor iniciou, em maio deste ano, o cumprimento da pena em regime aberto, substituída por medidas restritivas de direitos, momento em que o caso veio à tona.
Fonte: Migalhas, em 16.06.2026