TJ/SP entendeu que operadora não notificou a beneficiária, não comprovou substituição equivalente nem autorização da ANS para redução da rede credenciada
A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que determinou a continuidade do atendimento de uma gestante em hospital descredenciado por operadora de plano de saúde. O colegiado concluiu que o descredenciamento foi irregular porque a operadora não comprovou a notificação prévia da beneficiária, deixou de demonstrar a substituição do hospital por outro equivalente e não apresentou autorização da ANS para a redução da rede credenciada.
A ação foi ajuizada após a operadora retirar da rede credenciada hospitais vinculados ao plano contratado, mantendo-os apenas para contratos classificados como executivos.
Segundo os autos, a beneficiária realizava acompanhamento gestacional em um dos hospitais descredenciados e pretendia concluir o pré-natal e realizar o parto na mesma unidade.
Fonte: Migalhas, em 04.07.2026