Por José Higídio
As receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa foi a tese sugerida pelo ministro Luiz Fux, relator de uma ação sobre o tema no Plenário do Supremo Tribunal Federal.
O voto de Fux foi o único apresentado antes de o ministro Alexandre de Moraes pedir vista dos autos nesta terça-feira (18/2) e o julgamento ser suspenso. O caso tem repercussão geral, ou seja, a tese estabelecida servirá para casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.
Fonte: ConJur, em 18.02.2026