Em litígio sobre plano de saúde empresarial, o juiz pode aplicar o Código de Defesa do Consumidor se avaliar que o cliente está em situação vulnerável em relação à operadora. Nesse cenário, a empresa que reajusta valores sem transparência viola o dever de informação previsto no artigo 6º, inciso III, do CDC.
Com base nesse entendimento, a Turma IV do Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso de um plano de saúde e manteve a sentença que anulou o aumento abusivo de uma mensalidade após a inclusão de um novo beneficiário no convênio.
Fonte: ConJur, em 19.02.2026