Embora um plano de saúde não precise seguir a taxa de reajusta da Agência Nacional de Saúde Suplementar em planos coletivos, a operadora deve demonstrar os critérios objetivos que levaram ao aumento dos valores. A falta de transparência nesse quesito, combinada com indícios de abusividade e de plano falso coletivo, permitem que a Justiça interfira no contrato e limite a majoração da mensalidade aos critérios da ANS.
Com esse entendimento, o juiz Ailton Soares Pereira Lima, da Seção A da 9ª Vara Cível da Capital (PE), concedeu tutela de urgência para que um plano de saúde limite seus reajustes ao padrão da ANS para planos individuais e familiares. A pena por descumprimento é uma multa de R$ 1 mil ao dia, limitadas a R$ 20 mil.
Fonte: ConJur, em 19.09.2026