7ª câmara concluiu que contrato empresarial com cinco integrantes da mesma família deve seguir índices da ANS para planos individuais
A 7ª câmara Cível Especializada do TJ/PE reconheceu como “falso coletivo” um plano de saúde empresarial contratado por integrantes da mesma família e determinou a aplicação dos índices de reajuste autorizados pela ANS para planos individuais.
O colegiado concluiu que o contrato não possuía população significativa de beneficiários e que os reajustes eram impostos unilateralmente pela operadora, sem negociação paritária.
Contratação envolvia apenas familiares
Na ação revisional cumulada com repetição de indébito, os beneficiários sustentaram que o contrato coletivo empresarial funcionava, na prática, como plano familiar disfarçado, o que permitia a aplicação de reajustes superiores aos autorizados pela ANS para planos individuais/familiares.
Fonte: Migalhas, em 23.05.2026