Decisão apontou indícios de perfil familiar e determinou aplicação dos índices máximos autorizados pela ANS
A desembargadora Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira, da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, suspendeu a cobrança de reajustes por sinistralidade em contrato de assistência à saúde empresarial ao identificar indícios de “falso coletivo”.
A magistrada determinou que, até o julgamento do recurso, sejam aplicados os índices máximos autorizados pela ANS para planos individuais ou familiares.
A controvérsia teve início quando a autora ingressou com ação contra uma operadora de saúde para contestar as variações aplicadas ao contrato firmado.
Sustentou que, embora registrado como coletivo empresarial, o ajuste funcionava, na prática, como plano familiar, o que afastaria a adoção de aumentos baseados em sinistralidade.
Fonte: Migalhas, em 23.01.2026