Por Sérgio Rodas
A limitação do reembolso das despesas médico-hospitalares à tabela do plano de saúde não se aplica quando a ida a um estabelecimento que não faz parte da rede credenciada decorre de uma falha na prestação do serviço da operadora.
Com esse entendimento, a 3ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de planos de saúde reembolse um paciente por despesas de cerca de R$ 450 mil no Hospital Israelita Albert Einstein, na capital paulista.
Fonte: ConJur, em 11.02 2026