Como o dever de um plano de saúde de fornecer o tratamento é contínuo, cada falha da empresa gera nova dívida. Isso garante ao paciente que ele não perca o direito de cobrar as multas em pedidos anteriores. Assim, a penalidade por dia de atraso conta enquanto a ordem do tribunal não for cumprida.
Com base nesse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná permitiu a cobrança de multas por descumprimento de acesso ao tratamento médico. O colegiado reformou a decisão que havia limitado o período da penalidade à data do último pedido de execução.
Fonte: ConJur, em 02.08.2026