Clientes de planos de saúde empresariais não precisam cumprir aviso prévio para encerrar o contrato. A exigência das operadoras é considerada ilegal e abusiva.
Com esse fundamento, a juíza Fernanda Augusta Jacó Monteiro, da 27ª Vara Cível de São Paulo, concedeu tutela de urgência para suspender a cobrança de mensalidades de um aviso prévio de 60 dias estipulado por um convênio médico.
O autor havia solicitado o cancelamento do plano, mas a operadora exigiu o cumprimento do prazo e manteve a cobrança das mensalidades posteriores.
O cliente considerou a cobrança indevida por ausência de prestação de serviços e sustentou ainda o risco de ter seu nome negativado.
Fonte: ConJur, em 19.06.2026