O poder público tem responsabilidade e deve pagar indenização por acidentes que ocorram em vias sem manutenção mesmo que a vítima tenha seguro, desde que fique comprovado que o ente é o causador do dano.
Com esse fundamento, a juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira (SP), condenou a prefeitura a indenizar um motociclista que caiu em dois buracos de grandes proporções em uma via pública.
Segundo o autor, o acidente resultou em lesões físicas, danos materiais na motocicleta e despesas com medicamentos. Ele pediu a condenação do município por danos morais, materiais e estéticos.
Fonte: ConJur, em 18.06.2026