Empresa deve manter filhas no plano de saúde do pai após idade limite
Operadora não forneceu outra opção após o desligamento das mulheres do plano
Uma operadora de saúde deverá manter as filhas no plano de saúde do pai mesmo após alcançarem a idade limite. A decisão do juiz de Direito Vitor Frederico Kümpel, da 27ª vara Cível de SP, observou que a empresa não forneceu outra opção após o desligamento das mulheres do plano.
As irmãs alegaram serem beneficiárias de plano de saúde de titularidade do seu genitor, mas recentemente foram informadas que seriam desligadas do plano, pois teriam alcançado a idade limite.
Após a informação, a genitora entrou em contato com a empresa para entender quais seriam as opções, pois o contrato prevê que o plano permitirá a inclusão do filho excluído em novo plano, até 30 dias após a causa da exclusão, garantindo-lhe os mesmos direitos convencionados na cláusula da transferência de plano.
Fonte: Migalhas, em 06.07.2021