É nula cláusula da Unimed que exclui tratamento de déficit de atenção
Plano de saúde deverá cobrir tratamento fonoaudiológico e psicoterápico de criança com déficit de atenção e hiperatividade
É nula cláusula de plano de saúde da Unimed que exclui tratamento fonoaudiológico e psicoterápico para criança com déficit de atenção e hiperatividade. Assim decidiu a juíza de Direito Mariana de Souza Neves Salinas, da 31ª vara Cível de SP.
O pai alegou que seu filho foi diagnosticado como portador de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade e transtorno específico de aprendizagem e lhe foi prescrito tratamento multidisciplinar por tempo indeterminado. Segundo o genitor, foi custeado pelo plano de saúde o tratamento em número limitado de sessões, e negado o tratamento com psicopedagogo.
De acordo com o pai do menino, há falta de profissionais capacitados na rede credenciada para execução da técnica ou método de tratamento prescrito.
A Unimed, por sua vez, aduziu a ausência de interesse de agir do genitor, informando que, em verdade, ele pretende a realização de tratamento fora da rede credenciada. Salientou a suposta existência de parceria entre a médica e a clínica por ela indicada.
Fonte: Migalhas, em 12.08.2021