É lícito reajustar plano de saúde coletivo acima de índice da ANS diante de desiquilíbrio atuarial (TJDFT)
Decisão é do TJ/DF
A 1ª turma Cível do TJ/DF manteve sentença que rechaçou tese de aumento abusivo de mensalidade para idoso em plano de saúde coletivo empresarial.
Em maio de 2017, o autor foi informado que a mensalidade do plano contratado sofrera reajuste de 39,80%. Assim, a mensalidade passou de R$ 2.886,60 para R$ 4.027,02. Pretendia, na ação, a fixação do índice de 13,55% estabelecido pela ANS para o reajuste anual da mensalidade do seguro de saúde.
Em 1º grau, o juízo ressaltou não ser possível a aplicação do índice determinado pela ANS visto que o laudo realizado pelo Perito Judicial não apontou que seja imprópria a aplicação do reajuste por sinistralidade quando baseado em razões técnicas.
Fonte: Migalhas, em 29.07.2019