Juízo reconheceu falha na prestação do serviço após associação desconsiderar pagamento feito em lotérica e devidamente comprovado
Associação de proteção veicular terá de indenizar uma consumidora após deixar de reconhecer o pagamento de mensalidade e cancelar indevidamente a cobertura de um automóvel. A decisão é do juiz de Direito Luciano Persiano de Castro, do Juizado Especial Cível regional VII, de Itaquera/SP.
Segundo os autos, a consumidora afirmou ter quitado a mensalidade no valor de R$ 288,80 por meio de pagamento em casa lotérica. Ainda assim, a entidade não reconheceu a quitação, suspendendo a proteção do veículo e, posteriormente, rescindindo o contrato.
Fonte: Migalhas, em 25.04.2026