Contrato com seis beneficiários da mesma família deve seguir regras dos planos individuais, decide desembargadora
A desembargadora Regina Aparecida Caro Gonçalves, da 1ª turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau do TJ/SP, concedeu tutela de urgência para determinar a aplicação dos índices de reajuste anual da ANS, próprios dos planos individuais e familiares, a contrato de plano de saúde coletivo com apenas seis beneficiários da mesma família, reconhecido como “falso coletivo”.
O caso
Trata-se de agravo de instrumento interposto por empresa contratante de plano de saúde coletivo empresarial contra decisão que havia indeferido pedido de tutela de urgência em ação ordinária.
Fonte: Migalhas, em 06.02.2026