O descredenciamento de um hospital da rede do plano de saúde exige comunicação prévia aos beneficiários e a substituição por estabelecimento de padrão equivalente. A ausência desses requisitos viola as normas regulatórias e caracteriza prática abusiva.
Com essa fundamentação, a juíza Andrea de Abreu, da 10ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar para determinar que um plano de saúde restabeleça o atendimento de uma consumidora no Hospital Albert Einstein. A decisão fixou multa diária de até R$ 100 mil em caso de descumprimento, garantindo a cobertura de todas as unidades de pronto-socorro da instituição.
Fonte: ConJur, em 26.01.2026