Uma decisão definitiva sobre um contrato de adesão que ignora o direito à proteção do beneficiário incapaz — de acordo com o Código de Defesa do Consumidor — configura violação à norma jurídica, autorizando o uso da ação rescisória prevista no artigo 966 do Código de Processo Civil para a anulação do acórdão.
Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu a ação rescisória ajuizada pela representante de uma pessoa incapaz contra o acórdão que afastou a cobertura de renda vitalícia por invalidez prevista em plano de previdência privada.
A genitora firmou um contrato de previdência privada com a seguradora quando o filho tinha 12 anos. Posteriormente, ele foi diagnosticado com doença mental incurável — esquizofrenia paranoide. Ela, então, solicitou o benefício fixado no acordo, mas a empresa negou o pedido.
Fonte: ConJur, em 09.07.2026