
A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que reconheceu a competência da Justiça brasileira para processar pedido de exibição de documentos em caso envolvendo transporte internacional de carga e seguro.
A discussão teve origem em ação de produção antecipada de provas ajuizada por seguradora sub-rogada, que buscava a exibição de documentos relativos ao transporte internacional da mercadoria. A transportadora sustentava a incompetência da Justiça brasileira, invocando cláusula de eleição de foro estrangeiro prevista no contrato de transporte firmado com a segurada.
O TJSP, contudo, decidiu que a cláusula de foro internacional não poderia ser oposta à seguradora. O acórdão destacou que, à luz do Tema 1.282 do STJ, se a seguradora não se sub-roga nas prerrogativas processuais do segurado, também não deve ser submetida às limitações processuais previstas em contrato do qual não participou diretamente. A decisão também considerou que o pedido estava relacionado a fato ocorrido no Brasil, uma vez que os documentos pretendidos permitiriam verificar eventual dano ocorrido na chegada da mercadoria ao país ou durante o trânsito nacional.
Na prática, o julgado reforça a distinção entre a sub-rogação no direito material decorrente do pagamento da indenização securitária e a transferência automática de cláusulas processuais convencionadas entre segurado e transportador. Para o setor de seguros e transporte internacional, a decisão é relevante porque preserva o acesso da seguradora à jurisdição brasileira em medidas preparatórias destinadas à obtenção de documentos e à apuração de responsabilidade.
O julgado também contribui para conferir maior segurança jurídica à atuação de seguradoras em casos de transporte internacional de cargas, especialmente quando há necessidade de preservação de provas, obtenção de documentos técnicos e avaliação de eventual responsabilidade de agentes da cadeia logística.
O caso foi conduzido pelos advogados Marcos Antunes e Marcelo Peres, integrantes da equipe coordenada pela sócia Keila Manangão, do Santos Bevilaqua Advogados.
Fonte: LETS Marketing, em 28.05.2026