Ao analisar provas testemunhais e periciais, magistrada concluiu que vítima atravessou a via de forma repentina, afastando a culpa do motorista e o dever de indenizar
A juíza de Direito Anne Carolline Fernandes Duarte, da 1ª vara Cível da comarca de Eusébio/CE, julgou improcedente ação indenizatória proposta pelos pais de jovem vítima de atropelamento, ao concluir que não houve culpa do motorista. Para a magistrada, as provas demonstraram que o acidente decorreu de conduta imprudente da própria vítima, o que rompe o nexo causal e afasta o dever de indenizar.
Entenda o caso
A ação foi proposta pelos genitores de vítima fatal de acidente de trânsito ocorrido em 1998, em face do condutor do veículo, da empresa Ford Leasing S/A e da seguradora Porto Seguro.
Fonte: Migalhas, em 27.04.2026