Juíza considerou abusiva a negativa de assistência e determinou indenização por danos morais
Criança de sete anos será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após ter atendimento médico recusado ao dar entrada na emergência de um hospital. Assim decidiu a juíza de Direito Helena Cristina Madi de Medeiros, da seção A da 29ª vara Cível de Recife/PE.
O plano de saúde justificou suspensão de contrato em razão de atraso na mensalidade, que foi de apenas 12 dias. Para a magistrada, a negativa fundada em mora ínfima e sem notificação prévia é flagrantemente ilícita e abusiva.
Fonte: Migalhas em 14.03.2026