Por José Higídio
Quem contrata um seguro de vida pode indicar de forma expressa o percentual do capital segurado a ser pago a cada beneficiário. Nesses casos, a intenção do segurado é que cada beneficiário seja indenizado apenas pela parte especificada. Assim, se um dos beneficiários morrer antes do segurado, deve-se considerar que não houve indicação do destino daquela cota.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que uma cota de seguro de vida inicialmente prevista para a mãe do contratante seja paga aos herdeiros do segurado.
Fonte: ConJur, em 31.01.2026