(Excerto)
O ano judiciário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá início nesta segunda-feira (2), com sessão da Corte Especial, às 14h. Os prazos processuais, que estavam suspensos desde 20 de dezembro, voltaram a correr, conforme disposto na Portaria STJ/GP 941/2025.
Ao longo de 2026, os colegiados do tribunal devem analisar casos de grande impacto jurídico e social sobre temas como benefícios previdenciários, planos de saúde, impenhorabilidade de imóvel e tributação sobre serviços de telecomunicação.
Primeira Seção
REsp 2.193.673 (Tema 1.385) – A seção vai fixar se a fiança bancária ou o seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal. Para Maria Thereza de Assis Moura, relatora, os instrumentos não são recusáveis. A definição do repetitivo aguarda a posição do ministro Benedito Gonçalves, que pediu vista.
Segunda Seção
REsp 2.167.050 (Tema 1.295) – O colegiado vai discutir a possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento. O relator é Antonio Carlos Ferreira.
Quarta Turma
Processo em segredo de justiça – Seguradora de saúde recorre de decisão que a condenou a fornecer medicamento à base de canabidiol prescrito pelo médico que acompanha a segurada. A seguradora argumenta que não se trata de medicamento para tratamento específico previsto em contrato, mas sim de uma tentativa de obter medicamento gratuito para uso cotidiano, cujo fornecimento é obrigação do Estado perante aqueles que não têm como custear o produto. O caso é de relatoria de Raul Araújo.
Fonte: STJ, em 01.02.2026