Por Marcela Villar
Este é o único precedente que derrubou a eficácia da nova regra de eleição de foro desde a vigência da Lei nº 14.879/2024, segundo levantamento
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tornou inválida uma cláusula de eleição de foro estrangeiro, com base na mudança estabelecida pela Lei nº 14.879, de 2024. É o único precedente que derrubou a eficácia do dispositivo desde a vigência da nova legislação, segundo levantamento feito pelo advogado João Vicente Pereira de Assis, sócio do escritório Mattos Filho.
Fonte: Valor Econômico, em 03.02.2026