Coparticipação em plano de saúde pode ser cobrada em fatura posterior
Lançamento do valor depende da entrega de planilha pelo prestador de serviço
Lançamento do valor referente a coparticipação depende da entrega, pelo prestador de serviço, de planilha ao plano de saúde, e a depender de tal entrega, o valor pode vir a ser lançado em fatura posterior. Assim decidiu a juíza de Direito Anna Christina Montenegro de Medeiros, do 8º JEC de Natal/RN.
Uma beneficiária ajuizou ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais, alegando que detém de plano de saúde com coparticipação junto a requerida e que estaria sofrendo cobranças acima do teto previsto no contrato firmado entre as partes.
Fonte: Migalhas, em 22.06.2020