Por Danilo Vital
Cooperativas de trabalho médico podem exigir processo seletivo para admitir novos cooperados, bem como limitar o número de vagas, de modo a proteger a qualidade assistencial e a própria sustentabilidade técnico-financeira.
A conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.212 dos recursos repetitivos.
O julgamento foi unânime, conforme voto do relator, ministro Raul Araújo. O colegiado deu aplicação aos princípios da livre adesão e da porta aberta, previstos nos artigos 4º, inciso I, e 29 da Lei Geral das Cooperativas (Lei 5.764/1971).
Fonte: ConJur, em 28.08.2026