Uma operadora de plano de saúde não pode romper o contrato de forma unilateral quando o contratante está em situação de extrema vulnerabilidade. Essa prática viola a função social do plano e impõe desvantagem excessiva ao consumidor.
Com esse entendimento, a juíza Beatriz Torres de Oliveira, da 3ª Vara Cível de Nova Friburgo (RJ), deferiu tutela de urgência para que uma paciente continuasse o seu tratamento.
Segundo os autos, a operadora do seu plano decidiu pela rescisão unilateral do contrato por problemas no CNPJ indicado no contrato. A paciente, porém, é portadora de doença grave e está em tratamento contra o câncer, sem previsão de alta.
Fonte: ConJur, em 22.07.2026