A comprovação de que o vendedor usou propaganda enganosa ao garantir a contemplação imediata em consórcio gera vício de consentimento e a consequente nulidade do negócio. Nessas situações, a lei exige a restituição imediata e integral dos valores pagos ao cliente.
Com base nesse entendimento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou embargos de declaração e manteve a anulação dos contratos firmados entre um consumidor e a empresa vendedora do plano.
O cliente havia comprado três cotas do consórcio induzido pela garantia de que seria contemplado no mês subsequente à adesão. Ao constatar que a afirmação não era verdadeira, o comprador ajuizou uma ação pedindo a anulação do negócio e a devolução do dinheiro pago.
Fonte: ConJur, em 28.04.2026