Concessionária de energia ressarcirá seguradora por incêndio em imóvel
16ª Câmara Cível do TJ/RJ entendeu que houve falha na prestação de serviço oferecida pela concessionária
Uma concessionária de energia elétrica deverá ressarcir seguradora em razão de falha no fornecimento de energia elétrica. Consta nos autos que, devido a um incêndio decorrente de curto circuito em instalações de responsabilidade da concessionária, a seguradora teve diversos prejuízos no imóvel por ela segurado. Decisão é da 16ª Câmara Cível do TJ/RJ ao manter a sentença.
Consta nos autos que, de acordo com o parecer técnico, o curto circuito que eclodiu em um incêndio que causou danos ao imóvel teve início em instalações de responsabilidade da concessionária de energia elétrica.
O juízo de 1º grau julgou procedente a ação indenizatória da seguradora e condenou a concessionária a pagar R$ 447.460,00.
Fonte: Migalhas, em 10.12.2019