A comprovação de eficácia científica permite que o plano de saúde forneça medicamento ao paciente mesmo que não esteja incluído no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a obrigação de um convênio de ofertar e custear um remédio para uma paciente com Alzheimer em estágio inicial.
A autora, diagnosticada com comprometimento cognitivo leve associado à doença, afirmou que seu médico assistente prescreveu o medicamento Kisunla — que tem como princípio ativo o donanemabe —, bem como a realização de infusões, taxas, materiais, equipe assistencial, exames de monitoramento e demais custos correlatos, solicitando o tratamento em hospital externo e com profissional não credenciado.
Fonte: ConJur, em 11.08.2026