Por Gilson Rosales da Matta
O artigo analisa a decisão do STF sobre o rol da ANS e defende critérios técnicos para reduzir a judicialização da saúde
A judicialização da saúde deixou de ser exceção. O que deveria funcionar como via extraordinária tornou-se, em muitos casos, etapa previsível do próprio tratamento. Nesse cenário, a imprevisibilidade das decisões deixou de ser apenas um tema jurídico e passou a representar insegurança para pacientes, médicos, operadoras e para o próprio sistema de justiça. Esse ambiente de incerteza, além de pressionar o Judiciário, cria distorções no próprio acesso à saúde, favorecendo quem judicializa em detrimento de quem segue a via regular.
O ponto central é simples: Saúde não combina com improviso. Foi justamente para enfrentar esse cenário que o STF se manifestou recentemente sobre o Tema. Se a instância máxima do judiciário já estabeleceu balizas para a cobertura fora do rol da ANS, por que persiste a adoção de entendimentos divergentes na prática forense? Essa dissonância revela um problema mais profundo: não se trata apenas de interpretação jurídica, mas de governança do sistema.
A ADIn 7.265, julgada em 18/9/25, não foi um "palpite" institucional. Foi uma resposta direta para um conflito que se repete todos os dias, em milhares de liminares. O recado ficou cristalino: o rol é a referência e exceções podem existir, desde que preenchidos critérios técnicos cumulativos, com evidência, lastro e necessidade demonstrada. O problema é que, na vida real, muita decisão continua nascendo do impulso, não do método. E quando o método é abandonado, o que se perde não é apenas consistência, mas legitimidade nas decisões.
Fonte: Migalhas, em 11.06.2026