Liminar determinou aviso e suspensão do atendimento de beneficiários
A Justiça de São Paulo determinou que uma clínica que atua no atendimento a pacientes com TEA se abstenha de atender beneficiários de plano de saúde após a identificação de "inequívocas irregularidades". A decisão é do juiz de Direito Luis Fernando Nardello, da 3ª vara Cível Regional VIII, de Tatuapé/SP.
A medida foi concedida após a seguradora apontar possíveis práticas indevidas envolvendo reembolsos que, segundo apuração interna, podem somar mais de R$ 11 milhões entre 2022 e 2025.
Fonte: Migalhas, em 22.04.2026