Cláusula sobre embriaguez não isenta seguradora de indenizar vítimas, diz TJ-SP
Por Thiago Crepaldi
Cláusula de seguro que afasta o pagamento de indenização em caso de acidente provocado por motorista embriagado não se aplica às vítimas. Com esse entendimento, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma seguradora a indenizar familiares de um homem morto em acidente de trânsito.
O acidente fora causado por imprudência de um caminhoneiro, que, embriagado, dirigia em ziguezague por trecho de serra e em velocidade muito superior ao limite da via. Na colisão, o motorista de um carro e um motociclista morreram.
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Fonte: Consultor Jurídico, em 09.06.2019.