Justiça também fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais e reconheceu descumprimento de liminar
A 1ª vara Cível de Petrolina/PE determinou que a Cassi custeie integralmente home care 24 horas para paciente de 82 anos com câncer de ovário metastático. A juíza de Direito Vallerie Maia Esmeraldo de Oliveira considerou que o atendimento domiciliar prescrito pelo médico é um desdobramento da internação hospitalar e não pode ser afastado por cláusula contratual.
A paciente também apresenta demência e sarcopenia severa, é colostomizada e está em cuidados paliativos. Diante do quadro, o médico responsável prescreveu assistência domiciliar contínua, com equipe multidisciplinar e fornecimento de insumos.
A Cassi sustentou que o contrato, firmado em 1995 e não adaptado à lei 9.656/98, previa exclusão de enfermagem domiciliar. Também alegou que o CDC não seria aplicável por se tratar de plano de autogestão e pediu perícia médica.
Fonte: Migalhas, em 04.10.2026