A negativa de uma operadora de internar com urgência uma bebê com síndrome rara por causa do período de carência contratual foi considerada indevida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi tomada diante do quadro de urgência e do risco à vida da criança, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e impossibilitada de se alimentar e ingerir líquidos. Ela obteve cobertura integral de internação hospitalar pelo plano de saúde apesar do período de carência.
O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado do TJ-MT, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama. Por unanimidade, o colegiado negou recurso da operadora e manteve a obrigação de autorizar e custear a internação, incluindo exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.
Fonte: ConJur, em 20.03.2026