A lei federal que regula os planos de saúde (Lei 9.656/1998) estabelece um prazo máximo de carência de 24 horas para situações de urgência e emergência, de modo que qualquer restrição contratual ou regulamentar mais severa é ilegal.
Com esse entendimento, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a condenação de uma operadora de planos de saúde por negar cobertura de uma cirurgia vascular de urgência com a justificativa de prazo de carência contratual. A empresa deverá custear o procedimento e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao beneficiário.
Fonte: ConJur, em 20.04.2026