Por Sheyla Santos
O período de carência contratual de um plano de saúde deve ser flexibilizado em casos de urgência e emergência, especialmente quando a solicitação de fornecimento de medicamento se tratar de um fármaco de cobertura obrigatória.
Com esse entendimento, o juiz José Manuel Ferreira Filho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga (SP), condenou uma operadora de planos de saúde a fornecer e a garantir a aplicação do medicamento de alto custo Beyfortus (Nirsevimabe) a um recém-nascido, conforme expressa prescrição médica.
Fonte: ConJur, em 18.02.2026