3ª turma entendeu que demora e omissão na contratação configuraram exclusão discriminatória e geraram dano moral
Por unanimidade, a 3ª turma do STJ reconheceu a ocorrência de capacitismo e condenou operadora de plano de saúde por conduta omissiva que impediu a contratação de plano coletivo empresarial destinado a criança com transtorno do espectro autista em grau elevado.
O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que considerou configurado o dano moral diante do cancelamento da proposta após prolongada demora e da necessidade de tratamento contínuo do beneficiário.
Fonte: Migalhas, em 03.02.2026