Cálculo de reembolso de despesas médicas em seguro saúde deve observar limites da cobertura
Com esse entendimento, magistrada de PE negou pedido de um cliente que solicitava reembolso integral de procedimentos cirúrgicos
Cálculo de reembolso deve ser elaborado de acordo com os limites de cobertura estabelecidos no contrato pactuado entre cliente e seguradora, principalmente se o beneficiário pretende realizar procedimentos cirúrgicos fora da rede credenciada. Com esse entendimento, a juíza de Direito Clara Maria de Lima Callado, da 14ª vara Cível de Recife/PE, negou o pedido de um cliente que solicitava reembolso integral para realizar procedimentos cirúrgicos para o tratamento de glaucoma.
O autor da ação alega que a modalidade contratada é de seguro saúde, que lhe permitiria atendimento médico por um prestador (médico e clínica) de sua livre escolha. Pretendia, na inicial, que o plano de saúde autorizasse os procedimentos cirúrgicos recomendados pelo médico assistente e, em seguida, arcasse com o reembolso dos custos de todo o material envolvido, bem como os honorários dos profissionais de sua livre escolha, além de indenização por danos morais.
Fonte: Migalhas, em 12.05.2020