Tribunal reconheceu a irretroatividade da lei 15.040/24, que alterou regras sobre prescrição em contratos de seguro
A Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de São João del-Rei, do TJ/MG, reformou decisão que condenou seguradora ao ressarcimento de despesas médico-hospitalares, ao reconhecer a prescrição da pretensão da segurada.
O caso envolve pedido de pagamento de diárias por internação hospitalar previsto em contrato de seguro de vida. Em 1ª instância, o pedido havia sido julgado parcialmente procedente sob o entendimento de que se aplicaria o prazo prescricional de dez anos previsto no art. 205 do CC.
Fonte: Migalhas, em 29.05.2026