Instituição financeira deverá pagar R$ 12 mil por danos morais, além de restituir valores descontados indevidamente
A juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª vara Cível de Belo Horizonte, condenou banco ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais após reconhecer a contratação irregular de título de capitalização em nome de consumidora analfabeta.
Adicionalmente, a sentença determinou a restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados da conta corrente da cliente, que ainda não haviam sido ressarcidos.
O caso
A cliente alegou ser titular de um cartão de crédito emitido pela instituição financeira e que, a partir de maio de 2021, passou a ser alvo de cobranças mensais no valor de R$ 50, referentes ao título de capitalização.
Fonte: Migalhas, em 16.05.2026