
A Corte Especial do STJ concluiu o julgamento do REsp 2.166.724/RS, decidindo, por maioria, que a tese firmada em recurso especial repetitivo constitui alteração no estado de direito e autoriza a interrupção dos efeitos da sentença transitada em julgado nas relações jurídicas de trato continuado, como é a da previdência complementar fechada, na forma do art. 505, I, do CPC.
Em novembro de 2024 escrevi, neste espaço, sobre a afetação do referido recurso à Corte Especial do STJ e me manifestei, naquela oportunidade, no mesmo sentido do que veio a ser o voto da ilustre relatora, ministra Nancy Andrighi, ou seja, de que teses fixadas em recursos especiais repetitivos devem ser compreendidas como modificação no estado de direito para os fins do art. 505, I, do CPC. O julgamento se encerrou em 15 de setembro de 2026, tendo prevalecido o entendimento da eminente relatora.
A tramitação do recurso evidencia a relevância da controvérsia: a 3ª turma afetou o julgamento à Corte Especial na sessão de 12 de novembro de 2024; foram admitidos como amici curiae a ABRAPP – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar e o IEPREV – Instituto de Estudos Previdenciários. O julgamento teve início em 13 de março de 2025, em sessão presencial da Corte Especial, com a realização de sustentação oral e prolação do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, favorável à tese da recorrente, Fundação Banrisul de Seguridade Social, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Og Fernandes.
A continuidade do julgamento ocorreu mais de um ano depois de seu início e perante o Plenário Virtual, em sessão ocorrida no período de 8 a 15 de setembro de 2026. Acompanharam a relatora os ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, João Otávio de Noronha, Sebastião Reis, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Humberto Martins e Benedito Gonçalves.
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*Lara Corrêa Sabino Bresciani é Advogada, Sócia Fundadora do escritório Tôrres e Corrêa Advocacia.
Artigo publicado originalmente no portal Migalhas. Clique aqui para ler na íntegra.
Fonte: Abrapp em Foco, em 23.09.2026.