TJ/SP reconheceu contribuição durante o vínculo e exigiu paridade com as condições oferecidas aos funcionários em atividade
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP assegurou a aposentado que contribuía mensalmente com 2% do salário durante o vínculo de emprego o direito de permanecer no plano dos funcionários ativos, mediante custeio integral.
O colegiado manteve sentença ao entender que direcionar aposentados a modalidades com estruturas diferentes de cobertura e custeio viola a paridade prevista no art. 31 da lei 9.656/98 e no Tema 1.034 do STJ.
Fonte: Migalhas, em 04.09.2026