A 8ª câmara Cível Especializada do TJ/PE manteve sentença que julgou improcedente ação proposta por beneficiária que buscava a nulidade de reajuste por mudança de faixa etária e a restituição de valores, reconhecendo a legalidade do aumento aplicado no contrato.
De acordo com os autos, o contrato foi celebrado em 1996 e adaptado apenas em 2014, sendo questionado reajuste aplicado em 2011, quando a autora completou 66 anos. O percentual aplicado (18,94%) foi inferior ao previsto contratualmente (36,68%).
Ao analisar recurso, o colegiado reafirmou a aplicação da prescrição trienal para a pretensão de repetição de indébito, conforme o Tema 610 do STJ. No mérito, concluiu pela validade do reajuste etário (ocorrido em 2011, quando a autora completou 66 anos), diante da existência de previsão contratual expressa, da inaplicabilidade retroativa da lei 9.656/98 e da ausência de abusividade.
Fonte: Migalhas, em 30.04.2026