Decisão mantém atendimento integral e impede interrupção de terapias já iniciadas
A OAB do Rio de Janeiro obteve decisão favorável no TRF da 2ª região, que garantiu a continuidade do tratamento de pacientes oncológicos já em acompanhamento junto à Unimed Ferj.
Ao julgar agravo de instrumento em ação civil pública ajuizada em 2025, o Tribunal determinou que os beneficiários continuem a receber atendimento nos mesmos padrões anteriormente praticados, incluindo acesso a hospitais, terapias e medicações necessárias.
A demanda foi proposta diante de alegações de falhas na prestação dos serviços, em meio a relatos de descredenciamento de profissionais e unidades de saúde, além de negativas de cobertura.
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Fonte: Migalhas, em 25.04.2026