Por Eduardo Velozo Fuccia
Para o segurado perder o direito à cobertura contratada não é necessária a intenção de causar incêndio. Basta agravar o seu risco por meio de uma conduta consciente.
Essa ideia fundamentou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento à apelação de um resort. O recorrente utilizou artefatos pirotécnicos dentro de um bar, durante show, onde houve o sinistro.
Localizado no município de Cesário Lange (SP), o resort pretendia receber seguro de R$ 11,3 milhões, englobando os danos materiais causados pelo incêndio e a perda de receita (lucros cessantes), mas o seu pagamento foi negado pela seguradora. Por essa razão, o segurado ajuizou ação de cobrança contra a companhia.
Fonte: ConJur, em 05.06.2026